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Art. 3º do Decreto nº 3.023/1999




Decretos - 3.023, de 8.4.99 - 3.023, de 8.4.99 Publicado no DOU de 9.4.99. Fixa os preços mínimos básicos do algodão, feijão, raiz de mandioca e derivados, milho, sorgo e sementes, da safra 1999, para as Regiões Norte e Nordeste.




Artigo 3



Art. 3 o   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de abril de 1999; 178 o da Independência e 111 o da República.

ANEXO I AO DECRETO

Preços Mínimos - Regiões Norte e Nordeste

Safra 1999

PRODUTO

Unidades da Federação e

Regiões Amparadas

Tipo/Classe

Básico

Início de Vigência

Preço Mínimo

Básico

R$/KG

Algodão em caroço

Algodão em pluma

Feijão

Preto, Branco, Cores (1)

Variedades

Macaçar

Macaçar

Mandioca

Raiz

Farinha

Raspa

Goma/Polvilho Doces

Milho

 

 

Sorgo

N/NE (exceto BA-Sul)

N/NE (exceto BA-Sul)

 

 

N(exceto RO)/NE

N(exceto RO)/NE

CE,MA,PB,PE,PI e RN

AL,BA e SE

N/NE

 

 

 

 

 

N/NE (exceto BA-Sul,TO, RO, AC, Sul do MA e Sul do PI)

N/NE (exceto BA-Sul)

Tipo 6-30/32

Tipo 6-30/32

 

 

Tipo 3

Tipo 3

Tipo 3

Tipo 3

 

 

-

único-fina t3

único

classificada

 

 

1-2-3

único

jun/99

jun/99

 

 

Mar/99

Mar/99

Mar/99

Mar/99

 

 

Fev/99

Fev/99

Fev/99

Fev/99

 

 

Jun/99

Abr/90

0,4667

1,6334

 

 

0,4334

0,3467

0,3100

0,2500

 

 

0,0341

0,2035

0,1356

0,2563

 

 

0,1160

0,0890

  1. de acordo com o normativo da PGPM

ANEXO II AO DECRETO

Preços Mínimos - Sementes - Regioes Norte e Nordeste

Safra 1999

PRODUTOS

Início de Vigência

Preço Mínimo (R$/KG)

Semente Fiscalizada

Semente Básica

Registrada e Certificada

Algodão

jun/99

0,3987

0,4209

Feijão Anão

abr/99

0,6800

0,7900

Feijão Macaçar

abr/99

0,4500

0,4890

Milho Híbrido

jun/99

0,6944

0,7276

Milho - Variedade

jun/99

0,3380

0,3576

Sorgo Híbrido

abr/99

0,5398

0,5567

Sorgo - Variedade

abr/99

0,3068

0,3221

 

Não remover
Conteudo atualizado em 02/06/2022