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Artigo 550
×Conteúdo atualizado em 09/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 550. Os benefícios de que trata esta Subseção, uma vez reconhecidos pela SUDENE, serão por ela comunicados aos órgãos da Secretaria da Receita Federal (Lei nº 5.508, de 11 de outubro de 1968, art. 37).
Subseção II
Redução do Imposto
Empreendimentos Industriais ou Agrícolas







