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Artigo 878
×Conteúdo atualizado em 09/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 878. Eqüivale à prova de quitação a ausência do nome do interessado na relação de devedores fornecida pela Secretaria da Receita Federal aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, relativamente a débitos não inscritos como Dívida Ativa da União (Lei nº 7.711, de 1988, art. 1º, § 2º).
Parágrafo único. O disposto neste artigo não impede a cobrança de dívidas que vierem a ser apuradas (Lei nº 7.711, de 1988, art. 1º, § 2º).
Subseção I
Casos em que Será Exigida







