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Artigo 14
§ 1º A Tabela de Nomes Alternativos, Anexo 2, é complementar à Relação de Produtos Controlados pelo Ministério do Exército e tem por objetivo identificar produtos controlados, que tenham mais de um nome tradicional ou oficial, por nomes e nomenclaturas usuais, consagradas e aceitas pelos meios especializados, reconhecidas pelo Ministério do Exército, relacionando-os com a Relação de Produtos Controlados, de modo a facilitar o trabalho do agente da fiscalização militar.
§ 2º A Tabela de Emprego e Efeitos Fisiológicos de Produtos Químicos, Anexo 3, é complementar à Relação de Produtos Controlados pelo Ministério do Exército e tem por objetivo identificar produtos controlados pelo Ministério do Exército por seus empregos, civis e militares, de modo a facilitar o trabalho do agente da fiscalização militar.
§ 3o As Tabelas de Nomes Alternativos e de Emprego e Efeitos Fisiológicos de Produtos Químicos podem ser modificadas pelo Chefe do Departamento de Material Bélico - DMB.
CAPÍTULO III
Produtos Controlados de Uso Restrito e Permitido
Conteudo atualizado em 10/09/2021








