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Artigo 67
×Conteúdo atualizado em 10/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 67. No caso da mudança de razão social ou alteração do contrato social, prevista no inciso V do art. 65 deste Regulamento, o interessado deverá requerer, ao Chefe do DMB, a concessão de novo TR, na forma do Anexo 4, anexando, para esse fim, cópia da folha do Diário Oficial que publicou a alteração ou cópia do documento oficial que comprove a alteração, e os demais documentos relacionados no art. 55 deste Regulamento.
CAPÍTULO IV
Condições para Funcionamento das Fábricas de Produtos Controlados
Conteudo atualizado em 10/09/2021







