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Artigo 96
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Art. 96. No caso de modificação na empresa, tais como mudança de endereço, alteração de cota a depositar e outras, o interessado deverá requerer, Anexo 25, ao Comando da RM, a competente Apostila em seu CR, anexando:
I - cópia do CR;
II - documento hábil que comprove a modificação;
III - outros documentos, a critério da autoridade competente.
Parágrafo único. As apostilas serão assinadas pelo Comandante da RM.
Conteudo atualizado em 10/09/2021







