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Artigo 11
§ 1o Durante a realização do EAOF, o militar será mantido no Corpo de Pessoal Graduado da Aeronáutica (GPGAER) ou no Corpo Feminino da Reserva da Aeronáutica (CFRA), conforme sua origem, conservando a remuneração e passando a trajar os uniformes previstos no Regulamento de Uniformes para os Militares da Aeronáutica (RUMAER) para o referido Estágio.
§ 2o Durante a realização do EAOF os militares terão mantidas, entre si, as mesmas antigüidades que possuíam na ocasião da matrícula.
§ 3o O militar matriculado no EAOF continuará a concorrer às promoções que se efetivarem no CPGAER ou no CFRA, conforme o caso.
§ 4o O militar desligado durante a realização do EAOF retornará à sua posição hierárquica no CPGAER ou no CFRA.
Conteudo atualizado em 24/11/2021








