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Art. 2º do Decreto nº 2.995/1999




Decretos - 2.995, de 19.3.99 - 2.995, de 19.3.99 Publicado no DOU de 22.3.99 e Retificado em 24.3.99 Reduz alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre produtos vinculados à área médica.




Artigo 2