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Art. 2º do Decreto nº 2.986/1999




Decretos - 2.986, de 10.3.99 - 2.986, de 10.3.99 Publicado no DOU de 11.3.99. Altera dispositivos do Decreto nº 2.958, de 8 de fevereiro de 1999, que aprova a consolidação do Estatuto da RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A.




Artigo 2



Art. 20.   ............................................................................................

..........................................................................................................

XII - assistir às reuniões do Conselho de Administração em que se deliberar sobre os assuntos em que deva opinar (III, IV e IX);

.................................................................................................." (NR)

"Art. 23.   ..................................................................................

.................................................................................................

§ 1o  O Presidente da Empresa poderá delegar, no todo ou em parte, por intermédio de ato específico, a servidor ocupante de cargo de chefia de Departamento, as atribuições que lhe são cometidas pelos incisos IV, XI e XII deste artigo.

.................................................................................................." (NR)

"Art. 27.   ............................................................................................

§ 1o  Do resultado do exercício, feitas as deduções para atender a prejuízos acumulados e a provisão para imposto sobre a renda, o Conselho de Administração proporá à Assembléia Geral a seguinte destinação:

................................................................................................" (NR)

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de março de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Clovis de Barros Carvalho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.2.1999


Conteudo atualizado em 17/12/2021