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Artigo 2
..........................................................................................................
XII - assistir às reuniões do Conselho de Administração em que se deliberar sobre os assuntos em que deva opinar (III, IV e IX);
.................................................................................................." (NR)
"Art. 23. ..................................................................................
.................................................................................................
§ 1o O Presidente da Empresa poderá delegar, no todo ou em parte, por intermédio de ato específico, a servidor ocupante de cargo de chefia de Departamento, as atribuições que lhe são cometidas pelos incisos IV, XI e XII deste artigo.
.................................................................................................." (NR)
"Art. 27. ............................................................................................
§ 1o Do resultado do exercício, feitas as deduções para atender a prejuízos acumulados e a provisão para imposto sobre a renda, o Conselho de Administração proporá à Assembléia Geral a seguinte destinação:
................................................................................................" (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de março de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Clovis de Barros Carvalho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.2.1999







