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Artigo 1
Parágrafo único. Excluem-se do disposto no caput deste artigo as dotações: (Revogado pelo Decreto nº 3.031, de 1999)
I - referentes às transferências constitucionais; (Revogado pelo Decreto nº 3.031, de 1999)
II - relativas a órgãos não integrantes do Anexo I deste Decreto; (Revogado pelo Decreto nº 3.031, de 1999)
III - relativas a fontes de recursos não relacionadas no Anexo II deste Decreto; (Revogado pelo Decreto nº 3.031, de 1999)
IV - destinadas ao pagamento de benefícios previdenciários e sentenças judiciais; (Revogado pelo Decreto nº 3.031, de 1999)
V - do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT; (Revogado pelo Decreto nº 3.031, de 1999)
VI - do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS; (Revogado pelo Decreto nº 3.031, de 1999)
VII - do Fundo de Garantia à Exportação - FGE; e (Revogado pelo Decreto nº 3.031, de 1999)
VIII - constantes da subatividade destinada à formação de estoques públicos e dos subprojetos destinados às subvenções econômicas, no âmbito do Ministério da Agricultura e do Abastecimento e das Operações Oficiais de Crédito, recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda. (Revogado pelo Decreto nº 3.031, de 1999)







