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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 08/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º Ficam transferidas para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República:
I - as dotações orçamentárias, aprovadas pela Lei no 9.789, de 23 de fevereiro de 1999, para a Secretaria de Política Urbana do Ministério do Orçamento e Gestão, inclusive aquelas necessárias ao custeio de pessoal e administrativo desta Secretaria;
II - as ações e decisões relativas à execução financeira dos contratos, convênios e outros instrumentos similares firmados pela Secretaria de Política Urbana ou sob sua responsabilidade, cujas dotações foram inscritas em Restos a Pagar, cabendo ao Ministério do Orçamento e Gestão providenciar o repasse dos recursos financeiros já disponibilizados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.







