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| Presidência da República |
DECRETO Nº 2.981, DE 4 DE MARÇO DE 1999.
(Revogado pelo Decreto nº 4.535, de 20.12.2002) Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores DAS e gratificações :
I - da Secretaria de Gestão do Ministério do Orçamento e Gestão para a Presidência da República, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal, nove DAS 101.6
II da Presidência da República para a Secretaria de Gestão do Ministério do Orçamento e Gestão, seis DAS 101.3, quatro DAS 101.2, quatro DAS 102.3, seis DAS 102.2, cinqüenta e uma GR-I e trinta e cinco GR-II.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de março de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Clóvis de Barros Carvalho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.3.1999
ANEXO I
REMANEJAMENTO
DA SG/MOG P/ A PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (a)
DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA P/ A SG/MOG (b)CÓDIGODAS - UNITÁRIOQTDE.VALOR TOTALQTDE.VALOR TOTAL
DAS 101.6
6,52
9
58,68
-
-
DAS 101.3
1,24
-
-
6
7,44
DAS 101.2
1,11
-
-
4
4,44
DAS 102.3
1,24
-
-
4
4,96
DAS 102.2
1,11
-
-
6
6,66
SUBTOTAL 1
9
58,68
20
23,50
GR-I
-
-
-
51
-
GR-II
-
-
-
35
-
SUBTOTAL 2
-
-
86
-
TOTAL
9
58,68
106
23,50
Saldo do Remanejamento (a-b)
-
35,18
- 97
-
Conteudo atualizado em 19/04/2024