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Art. 2º do Decreto nº 2.977/1999




Decretos - 2.977, de 1.3.99 - 2.977, de 1.3.99 Publicado no DOU de 2.3.99. Promulga a Convenção Internacional sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Estocagem e Uso de Armas Químicas e sobre a Destruição das Armas Químicas Existentes no Mundo, assinada em Paris, em 13 de janeiro de 1993.




Artigo 2