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Artigo 12
I - assessorar o Secretário Especial em assuntos de natureza jurídica;
II - elaborar estudos e preparar informações por solicitação do Secretário Especial;
III - assistir ao Secretário Especial no controle interno da legalidade administrativa dos atos a serem por ele praticado ou já efetivado e daqueles oriundos de órgãos e entidades vinculadas;
IV fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos a ser uniformemente seguida em suas áreas de atuação e coordenação, quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral da União;
V elaborar, após manifestação da unidade jurídica do órgão ou entidade de origem, pareceres jurídicos sobre questões, dúvidas ou conflitos, submetidos ao exame da Secretaria Especial, em matérias relativas à sua competência;
VI opinar sobre atos a serem submetidos ao Secretário Especial com vistas à vinculação administrativa;
VII - examinar previa e conclusivamente no âmbito da Secretaria Especial os textos de edital de licitação e os documentos dele decorrente a serem publicados e elaborados, assim como os atos pelos quais se vá reconhecer a inexigibilidade, ou decidir a dispensa da licitação;
VIII fornecer às unidades jurídicas vinculadas e à Advocacia-Geral da União, subsídios jurídicos a serem utilizados nas defesas judiciais e administrativas em matéria de interesse da Secretaria Especial.
Seção III
Dos Demais Dirigentes








