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Artigo 14
×Conteúdo atualizado em 19/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 14. Ao Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, cabe cumprir as competências especificadas na Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e suas alterações.
Conteudo atualizado em 19/05/2021