- Voltar Navegação
- 3.326, de 31.12.99
- 3.325, de 30.12.99
- 3.324, de 30.12.99
- 3.323, de 30.12.99
- 3.322, de 30.12.99
- 3.321, de 30.12.99
- 3.320, de 30.12.99
- 3.319, de 30.12.99
- 3.318, de 30.12.99
- 3.317, de 30.12.99
- 3.316, de 30.12.99
- 3.315, de 30.12.99
- 3.314, de 29.12.99
- 3.313, de 28.12.99
- 3.312, de 24.12.99
- 3.311, de 24.12.99
- 3.310, de 24.12.99
- 3.309, de 24.12.99
- 3.308, de 24.12.99
- 3.307, de 24.12.99
- 3.306, de 24.12.99
- 3.305, de 23.12.99
- 3.304, de 21.12.99
- 3.303, de 21.12.99
- 3.302, de 21.12.99
Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 19/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam remanejados os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS e Funções Gratificadas - FG:
I – da Secretaria de Gestão do Ministério do Orçamento e Gestão para o Ministério do Meio Ambiente, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, um DAS 101.6, quatro DAS 101.5, um DAS 101.4, quinze DAS 102.3, dezessete DAS 102.2, onze DAS 102.1 e uma FG-3;
II - do Ministério do Meio Ambiente para a Secretaria de Gestão do Ministério do Orçamento e Gestão, dezessete DAS 101.3, quarenta e três DAS 101.2, onze DAS 101.1, um DAS 102.5 e um DAS 102.4.
Conteudo atualizado em 19/05/2021







