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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 30/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5o Os Chefes de Assessoria Parlamentar e os titulares dos órgãos referidos no artigo anterior subordinam-se, para efeito deste Decreto, diretamente ao gabinete do Ministro ou do dirigente máximo da entidade a que pertença.
§ 1o Os Ministros e dirigentes estatais federais instruirão as respectivas unidades operacionais no sentido de assegurar ao órgão integrante do SIAL o apoio indispensável ao pronto atendimento das solicitações por ele recebidas.
§ 2o As atividades dos órgãos da Administração indireta de que trata o art. 4o serão coordenadas na forma do art. 3o, por intermédio dos Chefes das Assessorias Parlamentares dos Ministérios aos quais estejam vinculadas.
Conteudo atualizado em 30/09/2023







