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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 11/06/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2o As atividades jurídicas de administração de pessoal, material, patrimonial, de serviços gerais e de execução orçamentária e financeira, necessárias ao desempenho das atribuições do Ministro de Estado Extraordinário de Projetos Especiais, serão exercidas pela Agência Espacial Brasileira."
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de fevereiro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Clovis de Barros Carvalho
Ronaldo Mota Sardenberg
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.2.1999







