- Voltar Navegação
- 3.326, de 31.12.99
- 3.325, de 30.12.99
- 3.324, de 30.12.99
- 3.323, de 30.12.99
- 3.322, de 30.12.99
- 3.321, de 30.12.99
- 3.320, de 30.12.99
- 3.319, de 30.12.99
- 3.318, de 30.12.99
- 3.317, de 30.12.99
- 3.316, de 30.12.99
- 3.315, de 30.12.99
- 3.314, de 29.12.99
- 3.313, de 28.12.99
- 3.312, de 24.12.99
- 3.311, de 24.12.99
- 3.310, de 24.12.99
- 3.309, de 24.12.99
- 3.308, de 24.12.99
- 3.307, de 24.12.99
- 3.306, de 24.12.99
- 3.305, de 23.12.99
- 3.304, de 21.12.99
- 3.303, de 21.12.99
- 3.302, de 21.12.99
Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 14/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3o Na Lista de Convergência do Setor de Informática e de Telecomunicações:
I - o código 8528.12.11 passa a vigorar com a descrição do Anexo deste Decreto;
II excluem-se os códigos 8517.50.41 e 8541.40.21; e
III alteram-se a descrição e o cronograma do código 8541.40.22 e inclui-se o código 8541.40.24, na forma seguinte:
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
1999
01/01
2000
01/01
2001
01/01
2002
01/01
2003
01/01
2004
01/01
2005
01/01
2006
8541.40.22
Outros diodos emissores de luz (LED), exceto diodos "laser"
23
21
19
17
15
12
9
6
8541.40.24
Outros diodos "laser"
25
23
21
19
17
15
13
10








