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Art. 2º do Decreto nº 2.959/1999




Decretos - 2.959, de 10.2.99 - 2.959, de 10.2.99 Publicado no DOU de 11.2.99. Dispõe sobre medidas a serem implementadas na Amazônia Legal, para monitoramento, prevenção, educação ambiental e combate a incêndios florestais.




Artigo 2