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Artigo 12
I - eleger ou destituir os membros do Conselho de Administração e os do Conselho Fiscal;
II - reformar o Estatuto Social;
III - tomar anualmente as contas dos administradores e deliberar sobre as demonstrações financeiras;
IV - deliberar sobre a avaliação dos bens com que o acionista concorrer para formação do Capital Social;
V - alienar, no todo ou em parte, ações do seu capital social; proceder à abertura de seu capital; aumentar seu capital social por subscrição de novas ações; emitir debêntures conversíveis em ações ou vendê-las, se em Tesouraria; ou, ainda, emitir quaisquer outros títulos ou valores mobiliários, no País ou no exterior;
VI - promover a cisão, fusão ou incorporação da Empresa;
VII - deliberar sobre a transformação da Empresa;
VIII - permutar ações ou outros valores mobiliários de emissão da Empresa;
IX - deliberar sobre outros assuntos que lhe forem propostos.








