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Artigo 9
×Conteúdo atualizado em 02/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 9o Constituem recursos da RADIOBRÁS:
I - os provenientes de dotação orçamentária da União e de outras entidades públicas;
II - as receitas decorrentes de prestação de serviços;
III - os recursos decorrentes da aplicação do seu ativo, inclusive os resultados de conversão, em espécie, de bens e direitos;
IV - a renda de bens patrimoniais;
V - as doações;
VI - outras rendas operacionais ou de qualquer natureza.
CAPÍTULO V
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA








