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Artigo 15
×Conteúdo atualizado em 22/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 15. Na hipótese de elaboração de projetos de atos normativos de especial significado político ou social, poderá ser dada ampla divulgação ao texto básico, inclusive tornando-o disponível por via da "Internet", ou realizando audiência pública, com o objetivo de receber sugestões por parte de órgãos, entidades ou pessoas a quem a medida se destina ou interessa.
Parágrafo único. Em nenhuma hipótese proceder-se-á à divulgação dos projetos de que trata este artigo sem o prévio conhecimento da Casa Civil da Presidência da República.
Seção II
Da Numeração dos Atos Legais e Regulamentares
Numeração de Leis
Conteudo atualizado em 22/06/2021







