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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 22/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2o Incumbe aos Ministérios, às Secretarias da Presidência da República e aos demais órgãos da estrutura da Presidência da República propor a elaboração de atos normativos, observadas as suas respectivas competências.
§ 1o Para apresentação de proposta legislativa, deverá o autor certificar-se de que a proposição afigura-se como a única forma de resolver ou superar o problema.
§ 2o A proposta deverá explicitar as normas que serão afetadas ou revogadas pela proposição.
Plano Legislativo
Conteudo atualizado em 22/06/2021








