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Artigo 31
§ 1o Salvo determinação em contrário, os Ministérios e demais órgãos da Administração Pública Federal procederão, impreterivelmente, no prazo de dez dias, ao exame do pedido de informações de que trata este artigo.
§ 2o Quando necessário, a solicitação de informações ao Poder Judiciário e ao Ministério Público será feita por intermédio do Chefe da Casa Civil da Presidência da República, com indicação da data em que a proposta de sanção ou veto deverá ser apresentada ao Presidente da República.
§ 3o A proposição de veto por inconstitucionalidade deverá ser flagrante e inequívoca.
Capítulo III
Da Apreciação das Propostas de Medidas Provisórias
Condições para Edição de Medida Provisória
Conteudo atualizado em 22/06/2021








