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Artigo 9
I - compatibilizar as penas previstas com outras figuras penais existentes no ordenamento jurídico, de modo a evitar a desproporção entre os bens jurídicos protegidos e as penas aplicadas para delitos diversos ou semelhantes;
II - evitar as formulações abertas (norma penal em branco), bem como aquelas que permitam aplicação estritamente subjetiva da norma;
III - explicitar as situações que poderão ser afetadas pela edição da norma, identificando os efeitos que serão produzidos no sistema jurídico-penal vigente (abolição de crime, lei mais benéfica, lei agravadora da pena);
IV - conter ressalva expressa de aplicação das normas penais criadas somente aos fatos ocorridos após sua entrada em vigor.
Normas Tributárias
Conteudo atualizado em 22/06/2021








