MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 9º do Decreto nº 2.954/1999




Decretos - 2.954, de 29.1.99 - 2.954, de 29.1.99 Publicado no DOU de 1º.2.99 e Republicado em 24.2.99 Estabelece regras para a redação de atos normativos de competência dos órgãos do Poder Executivo.




Artigo 9