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Art. 4º do Decreto nº 2.953/1999




Decretos - 2.953, de 28.1.99 - 2.953, de 28.1.99 Publicado no DOU de 29.1.99. Dispõe sobre o procedimento administrativo para aplicação de penalidades por infrações cometidas nas atividades relativas à indústria do petróleo e ao abastecimento nacional de combustíveis, e dá outras providências.




Artigo 4