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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 07/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Ficam reduzidas para 5% (cinco por cento) as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) relativas aos produtos relacionados no Anexo I, de acordo com sua classificação na Tabela de Incidência (TIPI) aprovada pelo Decreto nº 2.092, de 10 de dezembro de 1996.








