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Artigo 14
×Conteúdo atualizado em 08/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 14. A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por quinzena e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu Presidente ou pela maioria de seus membros.
§ 1o A Diretoria deliberará por maioria de votos, com a presença de, no mínimo, quatro de seus membros, cabendo ao Presidente, além do voto ordinário, o de qualidade.
§ 2o O Presidente poderá vetar as deliberações da Diretoria, submetendo o veto ao Conselho de Administração, no prazo de setenta e duas horas.
Conteudo atualizado em 08/08/2021








