- Voltar Navegação
- 3.326, de 31.12.99
- 3.325, de 30.12.99
- 3.324, de 30.12.99
- 3.323, de 30.12.99
- 3.322, de 30.12.99
- 3.321, de 30.12.99
- 3.320, de 30.12.99
- 3.319, de 30.12.99
- 3.318, de 30.12.99
- 3.317, de 30.12.99
- 3.316, de 30.12.99
- 3.315, de 30.12.99
- 3.314, de 29.12.99
- 3.313, de 28.12.99
- 3.312, de 24.12.99
- 3.311, de 24.12.99
- 3.310, de 24.12.99
- 3.309, de 24.12.99
- 3.308, de 24.12.99
- 3.307, de 24.12.99
- 3.306, de 24.12.99
- 3.305, de 23.12.99
- 3.304, de 21.12.99
- 3.303, de 21.12.99
- 3.302, de 21.12.99
Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 05/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Ficam alocados, na forma deste artigo e dos Anexos I e II a este Decreto, na Secretaria de Gestão do Ministério do Orçamento e Gestão, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores DAS, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal: um DAS 101.6, sete DAS 101.5, treze DAS 101.4, dois DAS 101.3, dois DAS 101.2, dois DAS 101.1, cinco DAS 102.3, seis DAS 102.2 e três DAS 102.1.







