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Presidência da República |
DECRETO No 2.937, DE 11 DE JANEIRO DE 1999.
Revogado pelo Decreto nº 6.749, de 2009 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição e de conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 26 do Decreto no 57.654, de 20 de janeiro de1966,
DECRETA:
Art. 1o Fica aprovado o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas no ano de 2000, que com este baixa.
Art. 2o O Ministro Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas regulará a tributação dos Municípios e dos Institutos de Ensino destinados à formação de médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários, em coordenação com os Ministérios Militares.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de janeiro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sérgio Gitirana Florêncio Chagasteles
Gleuber Vieira
Walter Brauer
Benedito Onofre Bezerra Leonel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.1.1999
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Conteudo atualizado em 17/04/2024