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Art. 3º do Decreto nº 2.926/1999




Decretos - 2.926, de 7.1.99 - 2.926, de 7.1.99 Publicado no DOU de 8.1.99. Estabelece diretrizes para a exportação de petróleo e seus derivados, de gás natural e condensado, e dá outras providências.




Artigo 3