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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 13/04/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2o O valor dos depósitos recebidos será creditado pela CEF à Subconta da Previdência Social da Conta Única do Tesouro Nacional junto ao Banco Central do Brasil, no mesmo prazo fixado para recolhimento das contribuições arrecadadas pelo INSS.
Conteudo atualizado em 13/04/2023








