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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 06/12/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º O CCT reunir-se-á mediante convocação determinada pelo Presidente da República, que presidirá cada sessão de instalação dos trabalhos e designará o presidente da reunião.
Art. 3o O CCT reunir-se-á mediante convocação determinada pelo Presidente da República, que presidirá cada sessão de instalação dos trabalhos. (Redação dada pelo Decreto nº 3.681, de 5.12.2000)
Parágrafo único. Na ausência do Presidente da República, este designará um vice-presidente, dentre os membros representantes do Governo Federal, que exercerá a presidência da reunião. (Parágrafo incluído pelo Decreto nº 3.681, de 5.12.2000)
Capítulo III
DA COMPOSIÇÃO E DA COORDENAÇÃO
Conteudo atualizado em 06/12/2023








