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Art. 3º do Decreto nº 2.107/1996




Decretos - 2.107, de 24.12.96 - 2.107, de 24.12.96 Publicado no DOU de 26.12.96 Aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Ciência de Tecnologia - CCT.




Artigo 3



Art. 3º O CCT reunir-se-á mediante convocação determinada pelo Presidente da República, que presidirá cada sessão de instalação dos trabalhos e designará o presidente da reunião.

         Art. 3o  O CCT reunir-se-á mediante convocação determinada pelo Presidente da República, que presidirá cada sessão de instalação dos trabalhos.          (Redação dada pelo Decreto nº 3.681, de 5.12.2000)

        Parágrafo único. Na ausência do Presidente da República, este designará um vice-presidente, dentre os membros representantes do Governo Federal, que exercerá a presidência da reunião.          (Parágrafo incluído pelo Decreto nº 3.681, de 5.12.2000)

Capítulo III
DA COMPOSIÇÃO E DA COORDENAÇÃO


Conteudo atualizado em 06/12/2023