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Art. 5º do Decreto nº 2.079/1996




Decretos - 2.079, de 26.11.96 - 2.079, de 26.11.96 Publicado no DOU de 27.11.96 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo e dá outras providências.




Artigo 5



Art. 5° Revoga-se o Anexo LII ao Decreto n° 1.351, de 28 de dezembro de 1994.

        Brasília, 26 de novembro de 1996; 175° da Independência e 108° da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Francisco Dornelles
Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.11.1996

ANEXO I

ESTRUTURA REGIMENTAL

EMBRATUR - INSTITUTO BRASILEIRO DE TURISMO

CAPÍTULO I

DA NATUREZA, SEDE E FINALIDADE

        Art. 1° A EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo, autarquia especial, criada nos termos do art. 11 do Decreto-lei n° 55, de 18 de novembro de 1966, com as alterações estabelecidas pela Lei n° 8.181, de 28 de março de 1991, vinculada ao Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, com sede e foro em Brasília, Distrito Federal, e jurisdição em todo o território nacional, tem por finalidade formular, coordenar, executar e fazer executar a Política Nacional de Turismo.

        Parágrafo único. À EMBRATUR cabe exercer as competências estabelecidas no art. 3° da Lei nº 8.181, de 28 de março de 1991.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

        Art. 2° A EMBRATUR tem a seguinte estrutura organizacional:

        I - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente:

        a) Gabinete;

        b) Assessoria de Comunicação Social;

        c) Gerência de Programas Internacionais;

        d) Gerência de Programas Nacionais;

        II - órgãos seccionais:

        a) Procuradoria-Geral;

        b) Auditoria Interna;

        c) Diretoria de Administração e Finanças;

        III - órgãos específicos singulares:

        a) Diretoria de Economia e Fomento;

        b) Diretoria de Marketing;

        IV - órgão regional: Escritório do Rio de Janeiro.

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS

SEçãO I

Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Presidente

        Art. 3º Ao Gabinete compete:

        I - assistir ao Presidente em sua representação política e social;

        II - acompanhar o recebimento e a distribuição dos documentos e das correspondências encaminhadas ao Presidente;

        III - providenciar a expedição e o arquivamento dos atos dos Diretores e do Presidente;

        IV - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Presidente.

        Art. 4º À Assessoria de Comunicação Social compete assessorar o Presidente nos assuntos pertinentes a imprensa e a relações públicas.

        Art. 5º À Gerência de Programas Internacionais compete:

        I - articular-se com os organismos e instâncias internacionais relacionados com a atividade do turismo com vistas à inserção internacional do segmento;

        II - acompanhar a consolidação de acordos bilaterais internacionais e desenvolver ações para o seu cumprimento;

        III - planejar, coordenar e avaliar a participação da EMBRATUR e do turismo brasileiro nos acordos multilaterais.

       
Conteudo atualizado em 01/01/2022