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Artigo 5
Brasília, 26 de novembro de 1996; 175° da Independência e 108° da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Francisco Dornelles
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.11.1996
ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL
EMBRATUR - INSTITUTO BRASILEIRO DE TURISMO
CAPÍTULO I
DA NATUREZA, SEDE E FINALIDADE
Art. 1° A EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo, autarquia especial, criada nos termos do art. 11 do Decreto-lei n° 55, de 18 de novembro de 1966, com as alterações estabelecidas pela Lei n° 8.181, de 28 de março de 1991, vinculada ao Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, com sede e foro em Brasília, Distrito Federal, e jurisdição em todo o território nacional, tem por finalidade formular, coordenar, executar e fazer executar a Política Nacional de Turismo.
Parágrafo único. À EMBRATUR cabe exercer as competências estabelecidas no art. 3° da Lei nº 8.181, de 28 de março de 1991.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2° A EMBRATUR tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente:
a) Gabinete;
b) Assessoria de Comunicação Social;
c) Gerência de Programas Internacionais;
d) Gerência de Programas Nacionais;
II - órgãos seccionais:
a) Procuradoria-Geral;
b) Auditoria Interna;
c) Diretoria de Administração e Finanças;
III - órgãos específicos singulares:
a) Diretoria de Economia e Fomento;
b) Diretoria de Marketing;
IV - órgão regional: Escritório do Rio de Janeiro.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS
SEçãO I
Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Presidente
Art. 3º Ao Gabinete compete:
I - assistir ao Presidente em sua representação política e social;
II - acompanhar o recebimento e a distribuição dos documentos e das correspondências encaminhadas ao Presidente;
III - providenciar a expedição e o arquivamento dos atos dos Diretores e do Presidente;
IV - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Presidente.
Art. 4º À Assessoria de Comunicação Social compete assessorar o Presidente nos assuntos pertinentes a imprensa e a relações públicas.
Art. 5º À Gerência de Programas Internacionais compete:
I - articular-se com os organismos e instâncias internacionais relacionados com a atividade do turismo com vistas à inserção internacional do segmento;
II - acompanhar a consolidação de acordos bilaterais internacionais e desenvolver ações para o seu cumprimento;
III - planejar, coordenar e avaliar a participação da EMBRATUR e do turismo brasileiro nos acordos multilaterais.
Conteudo atualizado em 01/01/2022








