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| Presidência da República |
DECRETO Nº 1.928, DE 13 DE JUNHO DE 1996.
| Revogado pelo Decreto nº 2.114, de 1997 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Ficam ramanejados os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas:
I - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Cultura, um DAS l0l.4, oriundo da extinção de órgãos da Administração Pública Federal;
II - do Ministério da Cultura para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, um DAS 101.3, um DAS l0l.l, duas FG-1 e uma FG-2.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto nos incisos I e II deste artigo, o Anexo II ao Decreto n° 1.673, de 11 de outubro de l995, passa a vigorar na forma do Anexo I a este Decreto.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de junho de l996; 175° da Independência e l08° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Francisco Weffort
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.6.1996
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Conteudo atualizado em 02/07/2022








