MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 1º do Decreto nº 1.928/1996




Decretos - 1.928, de 13.6.96 - 1.928, de 13.6.96 Publicado no DOU de 14.6.96 Remaneja cargos em comissão e funções gratificadas que menciona e dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1° Ficam ramanejados os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas:

    I - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Cultura, um DAS l0l.4, oriundo da extinção de órgãos da Administração Pública Federal;

    II - do Ministério da Cultura para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, um DAS 101.3, um DAS l0l.l, duas FG-1 e uma FG-2.

    Parágrafo único. Em decorrência do disposto nos incisos I e II deste artigo, o Anexo II ao Decreto n° 1.673, de 11 de outubro de l995, passa a vigorar na forma do Anexo I a este Decreto.

    
Conteudo atualizado em 02/07/2022