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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 02/07/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° Ficam ramanejados os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas:
I - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Cultura, um DAS l0l.4, oriundo da extinção de órgãos da Administração Pública Federal;
II - do Ministério da Cultura para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, um DAS 101.3, um DAS l0l.l, duas FG-1 e uma FG-2.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto nos incisos I e II deste artigo, o Anexo II ao Decreto n° 1.673, de 11 de outubro de l995, passa a vigorar na forma do Anexo I a este Decreto.








