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Art. 2º do Decreto nº 1.923/1996




Decretos - 1.923, de 7.6.96 - 1.923, de 7.6.96 Publicado no DOU de 10.6.96 Dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1996, e dá outras providências.




Artigo 2