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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 01/12/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3° Até 30 de junho, as dotações de subprojetos poderão ser utilizadas pelos órgãos responsáveis pela execução dos créditos orçamentários, observado o limite para projetos estabelecidos no Anexo I, a que se refere o art. 1° deste Decreto.
Parágrafo único. A partir de 1° de julho, a movimentação e o empenho das despesas relativas a subprojetos dependerá de prévia aprovação, pela Secretaria de Orçamento Federal, da proposta de programação anual a ser apresentada pelos órgãos detentores dos respectivos créditos orçamentários, através do Sistema Integrado de Dados Orçamentários - SIDOR, observado o limite referido no caput deste artigo.
Conteudo atualizado em 01/12/2025







