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Artigo 18
×Conteúdo atualizado em 16/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 18. Ao Departamento de Organização do Ensino Superior compete:
I - propor critérios para a implementação de políticas e estratégias para organização e supervisão do ensino superior;
II - examinar e emitir parecer sobre assuntos relacionados ao ensino superior, em especial àqueles encaminhados pelo Conselho Nacional de Educação;
III - orientar as Delegacias do Ministério na supervisão do ensino superior nos Estados;
IV - supervisionar o ensino superior no Distrito Federal;
V - manter atualizado o cadastro das Instituições de Ensino Superior - IES.








