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Artigo 19
×Conteúdo atualizado em 16/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 19. À Secretaria de Política Educacional compete:
I - orientar, coordenar e consolidar o processo de formulação da política educacional para o país;
II - promover a integração entre as políticas educacionais implementadas pelos diferentes setores, através de planos, programas e projetos, bem como acompanhar seus resultados;
III - apoiar iniciativas dos governos estaduais, municipais e do setor privado voltadas ao atendimento dos objetivos da política educacional;
IV - articular-se com o Conselho Nacional de Educação nos assuntos relacionados à sua área de competência;
V - acompanhar, em articulação com a Assessoria Parlamentar, projetos de lei sobre educação, em tramitação no Congresso Nacional.








