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Artigo 20
×Conteúdo atualizado em 16/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 20. Ao Departamento de Estudos Educacionais compete:
I - realizar estudos sobre política educacional, inclusive sobre a legislação do ensino, visando torná-la mais eficaz;
II - subsidiar a formulação e implementação da política educacional;
III - estabelecer interface com entidades da sociedade civil em matéria de política educacional.