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Artigo 22
×Conteúdo atualizado em 16/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 22. À Secretaria de Avaliação e Informação Educacional compete:
I - planejar, orientar e coordenar o desenvolvimento de sistemas de avaliação educacional, visando o estabelecimento de parâmetros e indicadores de desempenho nas atividades de ensino do País;
II - subsidiar a formulação de políticas e o monitoramento do sistema de ensino, com os dados gerados pelos sistemas de estatísticas e informações educacionais;
III - realizar diagnósticos baseados em pesquisas, avaliações e estatísticas educacionais, objetivando a proposição de ações para a melhoria do sistema educacional;
IV - articular-se com instituições nacionais estrangeiras e internacionais, mediante ações de cooperação institucional, técnica e financeira, bilateral e multilateral.








