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Artigo 23
×Conteúdo atualizado em 16/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 23. Ao Departamento de Avaliação da Educação Básica compete:
I - propor ações voltadas à avaliação da educação básica;
II - definir e propor parâmetros, critérios, mecanismos e periodicidade para a realização de levantamentos de dados avaliativos;
III - realizar e promover estudos e pesquisas na área de avaliação da educação básica;
IV - apoiar técnica e operacionalmente a montagem de sistemas de avaliação da educação básica, nos Estados, Distrito Federal e Municípios;
V - apoiar a capacitação dos recursos humanos e o desenvolvimento de instituições especializadas na área de avaliação da educação básica;
VI - manter atualizados os bancos de dados de sua área de atuação.








