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Art. 2º do Decreto nº 1.840/1996




Decretos - 1.840, de 20.3.96 - 1.840, de 20.3.96 Publicado no DOU de 21.3.96 Dispõe sobre o custeio da estada dos ocupantes de cargos públicos que menciona, e dá outras providências.




Artigo 2