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Artigo 10
I - assistir ao Secretário dos Direitos da Cidadania no trato de assuntos que envolvam a defesa dos direitos da cidadania;
I - assistir ao Secretário Nacional dos Direitos Humanos no trato de assuntos que envolvam a defesa dos direitos da cidadania; (Redação dada pelo Decreto nº 2.193, de 1997)
II - desenvolver estudos e promover diligências com a finalidade de instruir processos relativos as pendências referentes a defesa das liberdades públicas;
III - apoiar tecnicamente as instituições representativas da comunidade nas questões referentes aos direitos da cidadania;
IV - estudar e desenvolver projetos relativos aos direitos da cidadania;
V - incentivar as instituições representativas da comunidade, na realização e promoção de, seminários e reuniões.
VI - gerenciar e acompanhar a execução do Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH; (Incluído pelo Decreto nº 2.193, de 1997)
VII - administrar, supervisionar e gerenciar os acordos, protocolos e convênios já assinados para implementação do PNDH e para o desenvolvimentos da cidadania; (Incluído pelo Decreto nº 2.193, de 1997)
VIII - elaborar os relatórios sobre a implementação do PNDH face à situação dos Direitos Humanos no Brasil; (Incluído pelo Decreto nº 2.193, de 1997)
IX - promover e incentivar campanhas de conscientização da opinião pública para criação de uma cultura de direitos humanos e cidadania. (Incluído pelo Decreto nº 2.193, de 1997)








