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Artigo 11
×Conteúdo atualizado em 23/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 11. Ao Departamento de Abastecimento Agropecuário compete:
I - acompanhar e analisar os complexos agropecuários e agroindustriais, no mercado interno e externo, sob a ótica do abastecimento;
II - articular e promover a integração entre o setor público e a iniciativa privada, nas atividades de abastecimento, comercialização e armazenamento de produtos agrícolas;
III - elaborar, acompanhar e avaliar as normas relativas à Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM e ao abastecimento agropecuário;
IV - subsidiar a programação dos recursos, inclusive orçamentários, previstos no Sistema Nacional de Crédito Rural, relativos à remoção, armazenagem e comercialização de estoques públicos.








