- Voltar Navegação
- Decreto de11.12.2003
- Decreto de11.12.2003
- Decreto de11.12.2003
- Decreto de11.12.2003
- Decreto de11.12.2003
- Decreto de11.12.2003
- Decreto de8.12.2003
- Decreto de8.12.2003
- Decreto de5.12.2003
- Decreto de4.12.2003
- Decreto de4.12.2003
- Decreto de4.12.2003
- Decreto de4.12.2003
- Decreto de4.12.2003
- Decreto de4.12.2003
- Decreto de3.12.2003
- Decreto de3.12.2003
- Decreto de2.12.2003
- Decreto de2.12.2003
- Decreto de1º.12.2003
- Decreto de1º.12.2003
- Decreto de28.11.2003
- Decreto de27.11.2003
- Decreto de26.11.2003
- Decreto de26.11.2003
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 17.280.230,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 3o da Lei no 10.759, de 11 de novembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 17.280.230,00 (dezessete milhões, duzentos e oitenta mil, duzentos e trinta reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.12.2003 (Edição extra)
Download para anexo
Conteudo atualizado em 24/11/2021