- Voltar Navegação
- Decreto de11.12.2003
- Decreto de11.12.2003
- Decreto de11.12.2003
- Decreto de11.12.2003
- Decreto de11.12.2003
- Decreto de11.12.2003
- Decreto de8.12.2003
- Decreto de8.12.2003
- Decreto de5.12.2003
- Decreto de4.12.2003
- Decreto de4.12.2003
- Decreto de4.12.2003
- Decreto de4.12.2003
- Decreto de4.12.2003
- Decreto de4.12.2003
- Decreto de3.12.2003
- Decreto de3.12.2003
- Decreto de2.12.2003
- Decreto de2.12.2003
- Decreto de1º.12.2003
- Decreto de1º.12.2003
- Decreto de28.11.2003
- Decreto de27.11.2003
- Decreto de26.11.2003
- Decreto de26.11.2003
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Universidade Federal de São Paulo, os imóveis que menciona, e dá outras providências. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5o, alínea "m", e 6o do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Decreto-Lei no 1.075, de 22 de janeiro de 1970,
DECRETA:
Art. 1o Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Universidade Federal de São Paulo, os imóveis urbanos constituídos de terrenos e benfeitorias, localizados no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, a seguir discriminados:
I - à Rua Borges Lagoa: imóveis nos 750, Matrícula no 60.751, Ficha 1, Livro 2, 754, Matrícula no 83.836, Ficha 1, Livro 2, 758, Matrícula no 6.415, Fichas 1 a 5, Livro 2, e 760, Matrícula no 70.736, Ficha 1, Livro 2, registrados no 14o Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, Estado de São Paulo;
II - à Rua Napoleão de Barros: imóveis nos 590, Matrícula no 68.218, Ficha 1, Livro 2, 598, Matrícula no 39.639, Fichas 1 e 2, Livro 2, 600, Matrícula no 118.514, Ficha 1, Livro 2, 608, Matrícula no 4.809, Fichas 1 e 2, Livro 2, 610, Matrícula no 33.811, Ficha 1, Livro 2, 618, Transcrição no 85.931, 622, Transcrição no 61.502, 626, Matrícula no 15.874, Fichas 1 e 2, Livro 2, 628, Matrícula no 61.076, Fichas 1 a 3, Livro 2, e 632, Matrícula no 60.551, Ficha 1, Livro 2, registrados no 14o Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2o Os imóveis a que se refere o art. 1o destinam-se à ampliação do campus da Universidade Federal de São Paulo.
Art. 3o Fica a Universidade Federal de São Paulo autorizada a promover, na forma da legislação em vigor e com os recursos alocados em seu orçamento, a desapropriação dos imóveis de que trata este Decreto, podendo, inclusive, alegar o caráter de urgência, para efeito de imediata imissão de posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, e do Decreto-Lei no 1.075, de 22 de janeiro de 1970.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de dezembro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Cristovam Ricardo Cavalcanti Buarque
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.12.2003
Conteudo atualizado em 19/09/2023