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Art. 2º da Lei nº 12.233/2010




Leis Ordinárias - LEI Nº 12.233, DE 5 DE MAIO DE 2010. - Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Educação, da Saúde, dos Transportes e da Integração Nacional, no valor global de R$ 742.000.000,00, para os fins que especifica.




Artigo 2