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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 05/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, relativo a Recursos Destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, no valor de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais); e
II - anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 730.000.000,00 (setecentos e trinta milhões de reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Conteudo atualizado em 05/04/2022








